Instituição

Mercado de Trabalho

O Contador pode exercer suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo ou empresarial, como também na condição de colaborador em empresas, desempenhando todo tipo de função em que se processem serviços contábeis.

 

A Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade, regulamenta as atribuições dos profissionais da Contabilidade, com base noDecreto-Lei 9.295/46, que, por sua vez, rege a profissão. Logo, a esses, é permitido atuar como: auditor (interno e externo), consultor, perito, analista contábil ou fiscal, assistente contábil e fiscal, conselheiro, controller, educador, escritor ou articulista técnico, além do vasto conhecimento em legislação e sua aplicação como pesquisador, conferencista, redator e revisor; é habilitado, igualmente, para o exercício de cargos como de chefias, diretorias, supervisorias, gerências, dentre outras, em empresas tanto no setor público como no privado.