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Mudanças no FIES, entenda!

Mudanças no FIES, entenda!

 

Desde o fim do ano passado, o governo federal tem feito alterações nas condições de adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Mudanças estas que trazem muitas dúvidas para os estudantes que pretendem aderir ao programa e também àqueles que já possuem o Fies e necessitam fazer a renovação semestral – o chamado aditamento. 

 

Em decorrência da Portaria Normativa 21/14 do MEC, de 30 de março em diante, para contratar o Fies os concluintes do ensino médio, em 2010 ou nos anos seguintes, precisam ter mínimo de 450 pontos no Enem e não ter zerado na redação.

 


 

Documentação para o FIES contratos novos

A quem inicia um contrato do Fies, deve apresentar: RG e CPF do grupo familiar e do aluno; certidão de nascimento, casamento ou averbação do grupo familiar; comprovante atual de endereço; carteira de trabalho do grupo familiar; comprovante de renda dos últimos três meses do grupo familiar; e histórico escolar do ensino médio.

 

Para quem já tem o Fies

Ajustando-se a determinações do MEC, as dependências de disciplinas cursadas (as populares DPs) não serão incluídas no aditamento do financiamento estudantil. Ou seja, o aluno que já tem o Fies continuará com ele, mas deverá pagar à parte o valor de cada DP. O prazo final para fazer o aditamento neste semestre é 30 de abril de 2015.

 

Transferência ou prorrogação do Fies

Quem deseja transferir o Fies para outro curso de graduação ou vem de outra instituição para a Católica e quer manter o financiamento, deve fazer o procedimento até 30 de março de 2015. O prazo é o mesmo para quem pretende prorrogar o prazo do financiamento, tecnicamente chamado de dilatação do Fies. 

 

 


 

 

 

 

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